Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Projeto de Lei 21.343/2015, que trata da proibição de saleiros em mesas de bares e restaurantes na Bahia, avançou na Assembleia Legislativa (AL-BA) e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pela terceira vez. Conforme publicado no Diário Oficial do legislativo desta quinta-feira (8) a matéria foi aprovada no colegiado de Saúde e Saneamento (CSS), recebendo fortes alterações, e recebido da CCJ.

 

Conforme voto vista do deputado estadual Hassan (PP), que é membro da CSS, a proibição total dos saleiros nas mesas dos estabelecimentos e o seu caráter punitivo podem ser vistos como uma “medida drástica”. Segundo o parlamentar, a adoção de campanhas socioeducativas seria mais adequado para a população.

 

“A iniciativa está em consonância com recomendações de organizações de saúde que alertam sobre os perigos do consumo elevado de sódio. Contudo, a proibição total de saleiros nas mesas pode ser vista como uma medida drástica. Uma abordagem educativa pode ser mais eficaz e menos invasiva, conscientizando a população sobre os riscos do consumo excessivo de sal, sem, contudo, restringir a disponibilidade do mesmo de forma tão rígida”, escreveu o parlamentar.

 

Confira o PL original:

 

Assim, foi colocada a emenda de que os bares agora seriam obrigados a exporem placas informativas sobre o consumo exagerado de sal, além de informações no cardápio dos estabelecimentos. Com isso, foi modificado o artigo que proibia os saleiros nas mesas e também foi suprimido o trecho que determinava que o sal só poderia ser levado sob solicitação dos clientes.

 

O PL é de autoria do deputado estadual Roberto Carlos (PV) e chegou à AL-BA em 2015. Ele quase chegou ao Plenário em 2023, após ser aprovado na CCJ, mas acabou sendo barrado na Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, que enxergou a medida como exagerada, apesar de reconhecer a importância de reduzir o consumo de sal.

 

“A proposição sob análise é louvável, todavia, a forma descrita no projeto para impedir ou atenuar o consumo de sal na mesa dos estabelecimentos parece, salvo melhor juízo, ferir o princípio da razoabilidade”, escreveu a relatora Claudia Oliveira (PSD).

 

Por Bahia Notícias