
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Com 54 votos favoráveis e 13 contrários, foi aprovado na
noite desta quarta-feira (21), no plenário do Senado, o PL 2.159/2021 que cria
a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta reúne normas a serem
seguidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente
(Sisnama) e uniformiza os procedimentos para emissão de licença ambiental em
todo o país.
O projeto foi apresentado em 2004 pelo então deputado Luciano
Zica (PT-SP), e chegou ao Senado em 2021. Como o texto foi alterado pela
relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MT), a matéria retornará para nova
votação na Câmara dos Deputados.
No seu relatório, a senadora Tereza Cristina defendeu que o
projeto garante “segurança jurídica e a previsibilidade para atração de
investimentos e indução de desenvolvimento econômico e social para o País, sob
bases sustentáveis”. Para Confúcio Moura (MDB-RO), o texto resolve uma questão
que é, hoje, uma “bagunça” no país.
Uma das grandes inovações do projeto aprovado no Senado, em
relação ao texto da Câmara, é a restrição das atividades dispensadas de
licenciamento ambietal. Inicialmente, a Câmara dispensava 13 tipos de
atividades ou empreendimentos.
Os relatores nas comissões por onde o projeto tramitou no
Senado, no entanto, mantiveram a dispensa de licenciamento somente para
atividades que não oferecem risco ambiental ou para atividades que precisam ser
executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública.
São elas:
- as
de caráter militar previstas no preparo e no emprego das Forças Armadas,
não consideradas como utilizadoras de recursos ambientais, não potencial
ou efetivamente poluidoras ou incapazes, sob qualquer forma, de causar
degradação do meio ambiente;
- as
não incluídas nas listas de atividades ou empreendimentos sujeitos a
licenciamento ambiental;
- obras
e intervenções emergenciais ou realizadas em casos de estado de calamidade
pública ou situação de emergência decretados por qualquer ente federativo;
- serviços
e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em
instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão.
De acordo com o texto final, haverá exigência de
licenciamento para obras de serviço público de distribuição de energia elétrica
até o nível de tensão de 69 Kv; sistemas e estações de tratamento de água e de
esgoto sanitário; além de locais referentes a depósito e reciclagem de resíduos
sólidos, como pontos de logística reversa, de triagem, pátios, de compostagem,
de resíduos de construção e ecopontos.
A proposta prevê que a Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso (LAC) será simplificada e expedida mediante uma espécie de
autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos
preestabelecidos pela autoridade licenciadora.
O projeto libera a LAC para a maior parte dos empreendimentos
no Brasil, pois esta será válida, de acordo com o texto, aos licenciamentos em
geral, com exceção daqueles de alto impacto no meio ambiente.
O texto da Câmara previa que a única condição para a LAC é a
atividade ou o empreendimento não ser potencialmente causador de significativa
degradação do meio ambiente. No Senado, emendas de Jaques Wagner (PT-BA),
Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Eliziane Gama (PSD-MA), que foram parcialmente
acatadas, definem que a LAC só será permitida para empreendimentos considerados
de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor — e nos quais a
entidade licenciadora não tiver identificado fragilidade ambiental.
Entre as demais exigências previstas para a LAC estão o
prévio conhecimento das características gerais da região da implantação; das
condições de instalação e de operação da atividade; e dos impactos ambientais.
O texto aprovado no Senado não autoriza a LAC se houver
desmatamento de vegetação nativa, pois isso necessita de autorização
específica. Será necessário também juntar o Relatório de Caracterização do
Empreendimento (RCE). Foi acrescida emenda de relator que define o prazo mínimo
de cinco anos e máximo de dez anos para a LAC, consideradas as informações
prestadas no RCE.
Quando foi aprovado na Câmara, o projeto permitia a renovação
automática das licenças ambientais para qualquer tipo de licença ou
empreendimento, independentemente de análise por parte da entidade
licenciadora, com uma espécie de autodeclaração do empreendedor. Mas os
relatores no Senado acataram parcialmente a emenda do ex-senador Jean-Paul
Prates (RN) para que a renovação automática seja restrita à atividade
considerada pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e
pequeno ou médio porte que apresente relatório de cumprimento das
condicionantes do contrato.
O relatório aprovado no Senado prevê que a renovação
automática só ocorrerá se não houver alteração nas características e no porte
do empreendimento, se não tiver ocorrido alteração na legislação ambiental
aplicável e se forem cumpridas as condicionantes da licença, mediante
apresentação de relatório assinado por profissional da área.
Foram acatadas ainda, parcialmente, emendas dos ex-senadores
Jorginho Mello e Jean Paul Prates que tratam da habilitação profissional da
equipe responsável pelos estudos ambientais.
Uma delas exige que a equipe seja composta por profissionais
em situação de regularidade nos respectivos conselhos de fiscalização de sua
profissão, quando for o caso, para que possam ser feitas as devidas anotações
de responsabilidade técnica (ART). Outra exige a habilitação da equipe técnica
responsável pelos estudos ambientais nas áreas em que atuará, além de excluir
da proposição a previsão de histórico negativo de fraudes e rejeições de
estudos.
O PL 2159 endurece as punições previstas na Lei de Crimes
Ambientais (Lei 9.605/1998) para quem executar obras ou atividades
potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental, ou em desacordo com
as normas legais e regulamentares.
Atualmente prevista de dois meses a um ano de detenção, a
proposta eleva a pena para um intervalo de seis meses a dois anos de detenção.
Mantém a possibilidade de aplicação de multa, isolada ou cumulativamente. O
texto ainda estabelece que a pena poderá ser dobrada nos casos em que o
empreendimento exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA).
Em relação a indígenas e quilombolas, o texto não considera
como Terras Indígenas e territórios quilombolas áreas cuja regularização não
foi concluída, de modo que não seriam consideradas para efeitos do
licenciamento de empreendimentos e atividades econômicas que causem impacto
nessas áreas. As Unidades de Conservação só serão consideradas se o impacto for
direto.
Os relatores nas comissões modificaram o trecho da versão do
projeto aprovada na Câmara que trata da Licença de Instalação (LI) para
empreendimentos lineares. Isto inclui rodovias, ferrovias, linhas de
transmissão, cabos de fibra ótica, subestações e outras infraestruturas
associadas.
A nova redação permite que a LI inclua, a pedido do
empreendedor, condicionantes que autorizem o início da operação imediatamente
após a conclusão da fase de instalação. Para isso, será necessário apresentar
um termo que comprove o cumprimento dessas condicionantes, assinado por um
responsável técnica.
Por Bahia Notícias