
Foto: Agência Gov
O governo Lula (PT) prevê arrecadar mais R$ 10,5 bilhões em
2025 e R$ 20,9 bilhões em 2026 com a medida provisória que aumenta impostos
sobre diversas operações financeiras. A estimativa foi feita pelo Ministério da
Fazenda.
A estimativa de receita para este ano é menor porque a
cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre aplicações financeiras hoje isentas só
começa a valer em 2026.
A medida enfrenta grande resistência no Congresso e no
empresariado, mas o governo insistiu na publicação do texto. O pacote tem
efeito imediato, mas ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Para 2025, o governo espera arrecadar R$ 10 bilhões com a
aplicação de restrições à compensação de tributos administrados pela Receita,
R$ 284,94 milhões com o aumento da taxação de apostas esportivas e R$ 263,07
milhões com a mudança na alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido).
No ano que vem, a cobrança de IR sobre aplicações atualmente
isentas, como LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do
Agronegócio), deve render ao governo R$ 2,6 bilhões, segundo os cálculos da
Fazenda.
O aumento da alíquota de tributação sobre JCP (Juros sobre
Capital Próprio) resultaria em uma arrecadação adicional de R$ 4,99 bilhões em
2026. A taxação de bets renderia R$ 1,7 bilhão, e a arrecadação adicional com a
CSLL chegaria a R$ 1,58 bilhão, além de outros R$ 10 bilhões com a compensação
de tributos administrados pela Receita.
O governo também estima arrecadar mais R$ 11,9 bilhões em
2027 (com a tributação de títulos e de bets, a cobrança adicional de CSLL e o
aumento da alíquota sobre a JCP). Em 2028, seriam R$ 9,2 bilhões a mais (com
títulos e JCP).
A maior fatia da arrecadação nos dois primeiros anos,
portanto, viria de limitações à compensação tributária, em situações que o
Ministério da Fazenda descreve como indevidas. Por meio da compensação
tributária, as empresas pagam tributos devidos com créditos tributários que têm
a receber.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, essa medida nem chegou a ser
discutida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na reunião com a cúpula do
Congresso no domingo (8).
A MP acrescenta dois novos entraves à compensação de crédito
tributário pela empresas: 1) quando há documentação de arrecadação inexistente;
e 2) quando o crédito não guarda relação com a atividade do contribuinte nos
casos da cobrança do PIS e Cofins pelo sistemática de regime não cumulativo.
De acordo com técnicos do governo, a medida visa a garantir
que os auditores possam cobrar de forma mais rápida as compensações tributárias
fraudulentas.
Hoje, em situações desse tipo, o Fisco precisa entrar em
litígio com as empresas para tentar cobrar os débitos que de fato não foram
pagos. Por meio da compensação tributária, as empresas pagam tributos devidos
com créditos tributários que têm a receber.
Um técnico do Ministério da Fazenda explicou à Folha que a
medida tem o objetivo de coibir os casos em que a empresa utiliza, por exemplo,
um crédito de um benefício tributário dado ao leite para compensar um crédito
na construção civil. Uma das possibilidades é impor uma penalidade.
A inclusão da medida no pacote provocou reação. "O tema
promete, sem dúvida, muitas disputas judiciais", escreveu o tributarista
Luiz Roberto Peroba, do escritório de advocacia Pinheiro Neto, na manhã desta
quinta-feira (12), na sua conta da rede X (antigo Twitter).
"O governo federal pode concordar ou discordar das
compensações realizadas (e tem 5 anos para fazer isso em mecanismo próprio),
mas não pode impedir sistemicamente a sua efetivação e o debate administrativo
no Carf, sob pena de violação ao direito constitucional do contribuinte",
acrescentou ele ao fazer referência ao Carf, o tribunal administrativo que
julga recursos dos contribuintes contra autuações da Receita.
Para o tributarista, às vésperas da implementação da reforma
tributária do consumo, a medida causa bastante preocupação porque traz nova
abordagem do governo "de, pouco a pouco, criar entraves ao mecanismo de
compensação de tributos federais".
O Powerpoint apresentado pelo ministro da Fazenda na reunião
de domingo à noite com a cúpula do Congresso para discutir medidas fiscais
incluiu na lista de propostas uma ação de aperfeiçoamento das regras de
compensação de créditos tributários para evitar compensação abusiva.
A medida, porém, acabou não sendo debatida durante a reunião
que durou quase cinco horas. Tampouco foi citada por Hadadd nas entrevistas que
concedeu após a reunião.
Segundo relatos da reunião de domingo, nenhuma liderança se
interessou pelo tema, concentrando os debates no encontro em críticas ao
decreto do IOF, medidas para reduzir em um terço do alcance da alta do imposto
e as propostas para garantir o cumprimento da meta fiscal de déficit zero desde
ano.
A Fazenda também deve apresentar um projeto de lei que prevê
um corte de isenções fiscais. O texto ainda não foi apresentado. Segundo
Haddad, o objetivo é reduzir o gasto tributário "em torno de 5% dos R$ 800
bilhões" que o governo deixa de arrecadar atualmente.
VEJA PONTO A PONTO O QUE MUDA COM A MP
BETS
Como era - Tributação de 12% sobre a arrecadação
Como fica - Tributação de 18% sobre a arrecadação (6% para a
área da saúde e 12% para outras destinações)
INVESTIMENTOS ISENTOS
Caso de LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de
Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA
(Certificados de Recebíveis do Agronegócio), debêntures incentivadas etc.
Como era - Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda
Como fica - Rendimentos terão IR retido na fonte com alíquota
de 5% (para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026)
FUNDOS IMOBILIÁRIOS E FIAGROS
Como era - Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda
Como fica - Rendimentos terão IR retido na fonte com alíquota
de 5% (para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026)
OUTROS INVESTIMENTOS
Como era - Alíquota do IR variava de 15% a 22,5%, a depender
do prazo da aplicação
Como fica - Imposto de Renda será de 17,5%, independentemente
do prazo
CRIPTOMOEDAS
Como era - Movimentações mensais com criptomoedas eram
isentas do Imposto de Renda até R$ 35 mil; acima disso, havia escalonamento de
15% a 22% sobre os ganhos
Como fica - Ganhos líquidos com moedas e ativos virtuais,
incluindo criptomoedas ficam sujeitas à alíquota de 17,5% no Imposto de Renda
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Como era - Instituições de pagamento e fintechs pagavam 9%
Como fica - Essas instituições passam a pagar 15%. Alíquota
para bancos continua em 20%
Por Bahia Notícias