
Foto: Divulgação / ANTT
O projeto da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL -
Trecho I), situado no estado da Bahia, obteve a coabilitação para o Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A
medida foi concedida à empresa Prumo Engenharia LTDA. A habilitação permite que
a pessoa jurídica usufrua de benefícios fiscais relacionados à aquisição e
locação de bens, bem como à aquisição e importação de serviços vinculados ao
projeto.
O projeto ferroviário, de titularidade da Bahia Ferrovias
S.A., já havia sido habilitado como titular para uso do benefício fiscal junto
à Receita Federal do Brasil em 2 de outubro de 2023.
A FIOL (Trecho I) é classificada na área de infraestrutura de
transporte ferroviário e foi aprovada pela Portaria nº 780, de 3 de agosto de
2023, emitida pela Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes.
Os incentivos do Reidi podem ser utilizados por um período de
cinco anos, contados a partir da data de habilitação da empresa titular do
projeto, desde que as obras que justificaram a concessão ainda estejam em
andamento. Em caso de conclusão da participação da pessoa jurídica no projeto,
o cancelamento da habilitação ou coabilitação deve ser solicitado no prazo
de trinta dias após o adimplemento do objeto do contrato.
As disposições do Reidi preveem a suspensão da contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS sobre bens e serviços incorporados ou utilizados
na obra de infraestrutura aprovada.
O intervalo em questão, trecho Fiol 1, liga Ilhéus, no
Litoral Sul, a Caetité, no Sudoeste, com uma extensão de 537,2 km.
Além do Fiol 1, a ferrovia tem ainda dois trechos: Fiol 2,
entre Caetité e Barreiras; e Fiol 3, de Barreiras a Figueirópolis, no
Tocantins, que aguarda licença de instalação.
Quando ficar completa, a Fiol deve ter 1.527 km de ferrovia e
deve ligar o futuro Porto de Ilhéus a Figueirópolis (TO), fazendo a conexão com
a Ferrovia Norte-Sul.