Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

 

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu um Projeto de Lei que propõe a criação de um mecanismo de indenização automática para consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no estado. O PL é de autoria do deputado estadual Manuel Rocha (União) e foi enviado nesta quinta-feira (26).

 

Segundo o texto, os consumidores terão direito a indenizações proporcionais ao tempo de interrupção do serviço, aplicadas diretamente na fatura subsequente, sem necessidade de solicitação. A proposta prevê quatro faixas de compensação:

  • Até 24 horas: sem indenização;
  • De 24 a 48 horas: 10% do valor da fatura mensal;
  • De 48 a 72 horas: 30%;
  • Acima de 72 horas: 50%.

 

Conforme o PL, o valor da indenização será calculado com base na média de consumo dos últimos seis meses. A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) ficará responsável pela fiscalização e aplicação de sanções, em caso de descumprimento da norma.

 

Na justificativa, o parlamentar argumenta que os frequentes apagões, causados por falhas técnicas, eventos climáticos e problemas estruturais, vêm prejudicando tanto áreas urbanas quanto rurais, afetando o cotidiano da população e os serviços essenciais. Rocha também critica a lentidão das distribuidoras em solucionar os problemas e defende que a proposta traz justiça ao consumidor e incentivo à melhoria do serviço prestado.

 

“A indenização automática também funciona como incentivo às distribuidoras para realizarem investimentos em infraestrutura, manutenção preventiva e inovação tecnológica, elevando a confiabilidade do fornecimento e reduzindo a reincidência de falhas. Ao mesmo tempo, protege os direitos dos usuários e reforça a obrigação das empresas concessionárias de prestar um serviço público essencial de forma contínua e eficiente”, disse Manuel Rocha. 

 

O deputado lembra que já existe previsão legal para sanções às concessionárias, como a Lei Federal 14.052/2020, mas ressalta que a legislação federal não garante compensações automáticas e diretas ao consumidor, o que o projeto estadual pretende resolver.

 

Por Bahia Notícias