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Deputado propĂ”e multa de atĂ© 20 salĂĄrios mĂ­nimos por atendimento a “bebĂȘs reborn” na rede pĂșblica

Publicada em: 20/05/2025 20:27 - Bahia

Foto: Valter Campanato / EBC

 

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu um projeto de lei que prevĂȘ a proibição do atendimento a bonecos hiper-realistas — os chamados “bebĂȘs reborn” — em unidades pĂșblicas de saĂșde do estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Diego Castro (PL), foi protocolada nesta segunda-feira (19) e prevĂȘ a aplicaçÔes de multas que podem chegar em atĂ© mais de R$ 30 mil.

 

O PL tambĂ©m veta o uso do bebĂȘ reborn para acesso a benefĂ­cios reservados a crianças de colo, como filas preferenciais e gratuidades. O texto prevĂȘ puniçÔes em caso de descumprimento, com aplicação de advertĂȘncia e multa que varia de cinco a vinte salĂĄrios mĂ­nimos, se adaptando conforme a gravidade do caso. Levando em consideração o piso salarial atual, de R$ 1.518, as sançÔes chegam atĂ© mais de R$ 30 mil.

  

Na matĂ©ria tambĂ©m Ă© previsto que, em situaçÔes de reincidĂȘncia, o valor poderĂĄ ser dobrado.  Os recursos arrecadados com as sançÔes seriam direcionados a programas voltados Ă  primeira infĂąncia e Ă  saĂșde mental.

 

O ATENDIMENTO

Segundo o texto, fica vedada a realização de qualquer procedimento ou atendimento voltado a esses bonecos em hospitais, postos de saĂșde e unidades de pronto atendimento. AlĂ©m disso, o projeto tambĂ©m proĂ­be o uso dos bebĂȘs reborn para obtenção de benefĂ­cios destinados a crianças de colo, como atendimento preferencial em filas, uso de assentos prioritĂĄrios em transportes pĂșblicos e gratuidade em serviços.

 

Na justificativa, Castro avaliou como “inaceitĂĄvel” o atendimento dos bonecos nas unidades de saĂșde. Para o parlamentar, o sistema pĂșblico deve atender somente “pessoas reais com necessidades legĂ­timas e urgentes”. E afirmou que o Estado nĂŁo pode se submeter a “fantasias”.

 

“É inaceitĂĄvel que, em meio a uma realidade de filas, escassez de profissionais e limitaçÔes orçamentĂĄrias, serviços pĂșblicos de saĂșde sejam utilizados para atender objetos inanimados. O sistema de saĂșde deve estar voltado exclusivamente para o atendimento de pessoas reais, com necessidades mĂ©dicas legĂ­timas e urgentes - contudo, recorrentes sĂŁo os casos em que pessoas. Permitir ou tolerar esse tipo de prĂĄtica representa nĂŁo apenas um desrespeito ao contribuinte — que sustenta o sistema com impostos —, mas tambĂ©m um grave desvio da finalidade do serviço pĂșblico. A estrutura estatal nĂŁo pode se submeter a caprichos ou fantasias que desafiam a lĂłgica, a razĂŁo e o bom senso”, escreveu Diego Castro.

 

No domingo (18), em Guanambi, uma jovem, de 25 anos, procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para cuidar de um bebĂȘ reborn. Segundo a TV Sudoeste, a situação foi descoberta por uma paciente que estava na UPA, e que jĂĄ conhecia a jovem que levava o “bebĂȘ”. Ela foi verificar a situação e quando tirou a manta que envolvia a supsota criança, percebeu que se tratava de um boneco.

 

Uma equipe da unidade de saĂșde orientou que a jovem procurasse ajuda especializada. A direção da UPA reforçou que nĂŁo vai tolerar situaçÔes semelhantes, jĂĄ que costuma atender uma mĂ©dia de 200 pessoas por dia.

 

Por Bahia NotĂ­cias

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